Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.
As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.
O direito ao voto feminino começou pelo Rio Grande do Norte. Em 1927, o Estado se tornou o primeiro do país a permitir que as mulheres votassem nas eleições.
Naquele mesmo ano, a professora Celina Guimarães --de Mossoró (RN) se tornou a primeira brasileira a fazer o alistamento eleitoral. A conquista regional desse direito beneficiou a luta feminina da expansão do "voto de saias" para todo o país.
Naquele mesmo ano, a professora Celina Guimarães --de Mossoró (RN) se tornou a primeira brasileira a fazer o alistamento eleitoral. A conquista regional desse direito beneficiou a luta feminina da expansão do "voto de saias" para todo o país.
Nas eleições deste ano o voto da mulher teve um peso muito importante. Ele representou cerca de 51% do eleitorado nacional. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral foram 58.604.626 mulheres contra 56.431.895 homens.
Fontes: Folha Online, Espaço Aberto USP
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