O juiz Peterson Fernandes Braga, da Comarca de São Paulo do Potengi, no
Rio Grande do Norte, condenou a Rádio Estação Sat - Estúdios Reunidos
Ltda a pagar a quantia de R$ 25 mil a um cidadão que foi vítima da
Pegadinha do Mução. O valor é referente a título de danos morais e será
acrescidos de juros e correção monetária.
O autor da ação de
indenização informou nos autos que que trabalhava como taxista no
cruzamento entre a Rua Otávio Lamartine e Avenida Bento Urbano, nas
imediações do Bar dos Motas, em São Paulo do Potengi, como forma de
prover o seu sustento e o da sua família. Relatou que, em maio de 2002,
no seu local de trabalho, recebeu vários telefonemas oriundos do
Programa do Mução, veiculado por aquela rádio, e que subverteram seu
cotidiano, por entender que foi ridicularizado e exposto negativamente a
toda a população do Município.
Ele alegou que tal fato
repercutiu em seu seio familiar e trouxe consequências muito negativas,
inclusive para o seu trabalho, razão pela qual pediu pela recomposição
dos danos materiais e morais sofridos.
Em sua defesa, a rádio
defendeu não ser parte legítima para figurar como ré na ação e, no
mérito, refutou os fatos e fundamentos alegados pelo autor na petição
inicial, denunciando ao processo, como garantidora de eventual
condenação, a RVE Produções Artísticas Ltda. A empresa apontou, ainda, a
ilicitude e carência probatórias, afastando o dano material e moral
invocados, para, ao fim, inclinar-se pela improcedência dos pedidos.
Quando
julgou a matéria, o magistrado constatou a existência do dano pelos
transtornos psicológicos advindos da conduta omissiva e injustificável
da Rádio Estação Sat, que não pode invocar a culpa exclusiva de
terceiro, especialmente da produtora RVE Produções Artísticas Ltda, como
excludente de sua responsabilidade, vez que, reprise-se, o programa era
veiculado sem qualquer controle da Rádio Estação Sat.
“Provado e
inconteste o nexo causal face ao resultado danoso, a partir da
averiguação da conduta, resta ingressar na justa reparação do dano”,
considerou.
Para o juiz, não há dúvida que a Rádio Estação Sat
causou dano ao autor com a sua conduta, uma vez que não foram adotadas
as medidas pertinentes e necessárias para evitar o dano, consistente na
divulgação de "pegadinha" em emissora de rádio de sua propriedade, na
qual restou ridicularizada a pessoa do autor.
Assim, esclareceu
que o montante a ser pago deve servir de alerta ao ofensor quanto a não
aceitação de seu comportamento, numa função reparatória e preventiva
frente à negligência da emissora em aferir previamente os programas
colocados no ar.
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