sábado, 22 de outubro de 2011

Vizinho barulhento

Quem nunca teve um vizinho que já acorda com o som ligado como se fosse pra todo mundo ouvir?
Realmente esses vizinhos esquecem que o direito deles termina onde começa o seu.
Consta no Código Penal, Das Contravenções Penais Referentes à Paz Pública, o seguinte:

Art.42 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

  • I – com gritaria ou algazarra;
  • II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Essa é apenas mais uma das inúmeras leis que regem este país e que está aí para ser imposta e aplicada a quem a merece. Quem sabe estes "vizinhos" não dêem uma lida neste texto e passem a ter um pouco mais de respeito pelo próximo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário