sexta-feira, 28 de junho de 2013
28 de junho dia Estadual do Ministério Público
Art. 26. O Conselho Superior do Ministério Público, Órgão da
Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado
pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, pelo Corregedor-Geral
do Ministério Público, ambos os membros natos, e por mais 9 (nove)
Procuradores de Justiça eleitos, por voto obrigatório, secreto e
plurinominal, sendo 3 (três) pelo Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça e 6 (seis) pelos demais integrantes da carreira,
para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução consecutiva.
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