A Secretaria da Controladoria Geral do Estado ― órgão que monitora a
prestação de contas dos produtores culturais contemplados no Fundo
Pernambucano de Incentivo à Cultura (Funcultura) ― disponibilizou, em
formato digital, o Manual de Prestação de Contas Financeiras, que
esclarece as normas que os produtores devem seguir na hora de prestar
contas das despesas dos projetos contemplados pelo edital.
Estas
normas são aplicadas segundo a legislação que regulamenta o Fundo de
Incentivo, o Código de Administração Financeira do Estado e demais
legislações pertinentes. O Manual discorre, por exemplo, sobre a
movimentação do recurso recebido, as vedações e como os pagamentos das
despesas devem ser efetuados.
É importante que os proponentes de
projetos em execução estejam atentos às instruções do Manual antes de
elaborar as prestações de conta. Os produtores que pretendem inscrever
projetos culturais nos editais do Funcultura 2012/2013 também devem
acessá-lo, para que construam orçamentos consistentes em acordo com a
legislação.
Como o marco legal do Funcultura não prevê gastos
com material permanente, os produtores também devem conferir a Portaria
nº 448, de 13 de setembro de 2002, do Ministério da Fazenda, que
explicita a natureza das despesas e discrimina o que considera material
permanente.
Acesse:
Manual de Prestação de Contas Financeiras
Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 – Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional
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