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Imagem ilustrativa |
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na
quarta-feira (21) projeto de lei que estabelece uma data fixa para o feriado de
carnaval, sempre na primeira terça-feira de março, separando a data do
calendário religioso. Atualmente, o carnaval é um feriado móvel, que ocorre 40
dias antes da Páscoa.
A
proposta (PL 1503/11), do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), também
legaliza o feriado da terça-feira de carnaval. Embora adotado por tradição, o
dia não consta na Lei 662/49, que estabelece os feriados nacionais.
Segundo o
relator na comissão, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), a fixação da data
do feriado permitirá maior eficiência e condições profissionais dos setores
envolvidos no evento. “A fixação da data facilita que turistas brasileiros e
estrangeiros se programem antecipadamente para participar do evento”, disse. O
deputado foi eleito por Pernambuco, onde é realizado um dos maiores carnavais
do mundo.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro
Edição – Mariana Monteiro
Originalmente publicado por Agência
Câmara de Notícias, 27/11/2012 - 13h12
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