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Este é o 11º aviso de habilitação para rádios comunitárias, até o fim do ano mais duas seleções serão lançadas |
Em seu 11º aviso de habilitação deste ano, o MiniCom vai contemplar municípios que já possuem rádios comunitárias, mas que demonstraram interesse por novas emissoras. Até o fim de 2012, mais duas seleções serão lançadas.
A publicação dos avisos segue o cronograma estabelecido pelo Plano Nacional de Outorgas 2012-2013. A meta é contemplar tanto municípios que não têm nenhuma emissora funcionando quanto aqueles que entram no chamado Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI).
Inscrições
As inscrições podem ser feitas via postal ou diretamente no protocolo do edifício-sede do Ministério, em Brasília. Em ambos os casos, é preciso preencher o formulário que está disponível no site do MiniCom.
Os interessados em participar devem ficar atentos à lista com a documentação necessária para que a inscrição seja válida. Documentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste
CEP: 70044-900
Brasília - DF
Rádio Comunitária
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
As rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas.
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