Realmente esses vizinhos esquecem que o direito deles termina onde começa o seu.
Consta no Código Penal, Das Contravenções Penais Referentes à Paz Pública, o seguinte:
Art.42 – Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
- I – com gritaria ou algazarra;
- II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Essa é apenas mais uma das inúmeras leis que regem este país e que está aí para ser imposta e aplicada a quem a merece. Quem sabe estes "vizinhos" não dêem uma lida neste texto e passem a ter um pouco mais de respeito pelo próximo.
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